No direito cambiário, o PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS é o que diz que, se A tem obrigação para o terceiro de boa-fé C porque este está de posse de um título de crédito que obteve de B, A não pode opor a C exceções pessoais que só dizem respeito à pessoa de B. Em outras palavras, A não pode alegar em sua defesa, com o intuito de excluir o direito de C, fatos que só modificam direitos e deveres existentes entre ele e B, e não os direitos e deveres existentes entre ele e C.
Exemplo: A compra um carro de B, emitindo um cheque no valor de R$ 10.000,00 e combinando receber o carro posteriormente. No entanto, B não entrega o carro como prometido, e endossa o cheque para C. O fato de C ser o novo detentor do cheque quer dizer que A tem uma obrigação pecuniária (em dinheiro) para com C no valor de R$ 10.000,00. Por mais furioso que esteja com a situação, A não pode alegar judicialmente o fato de não ter recebido o carro como argumento para não ter que pagar os R$ 10.000,00 a C. É que C está de boa-fé (não participou da desonestidade), e, justamente por isso, essa alegação de A é uma exceção pessoal que só diz respeito à pessoa de B. A solução do caso é A pagar a C o valor devido e em seguida acionar B para que este lhe pague de volta R$ 10.000,00 como compensação.
Observação: O terceiro C só está protegido pela inoponibilidade das exceções pessoais se se tratar de um terceiro de boa-fé. Se ele estiver de má-fé, não é protegido e A pode, sim, lhe opor as exceções pessoais que tem contra B. Dizemos que o terceiro está de "ma-fé" quando ele sabia, ou se presume que soubesse, dos vícios existentes no negócio original.
Fábio Ulhoa Coelho trata a inoponibilidade das exceções pessoais como mero subprincípio do PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. Já Marlon Tomazette não lhe dá nem o status de subprincípio: ele acha que ela é parte integrante do princípio da autonomia.
Ver também: Outros princípios dos títulos de crédito: PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA, PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.