PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA, o que é?

No direito cambiário, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA é o que diz que o título de crédito basta a si mesmo; não é necessário que seja apresentado junto de qualquer outro documento para que tenha valor. 

Exemplo: no processo de execução de um cheque, não é necessário anexar a ele o contrato que criou a obrigação pecuniária (em dinheiro).

Observação: Nem sempre este princípio vale.
Exemplo 1: As cédulas de crédito rural devem, por lei, estar acompanhadas do orçamento.
Exemplo 2: As cédulas de crédito bancário devem, por lei, estar acompanhadas pelos extratos bancários.
Exemplo 3: Independentemente da lei, o princípio pode deixar de ser aplicado por vontade das partes, quando fazem o título de modo que ele faz referência a um contrato ou outros documentos.

Ver também: Outros princípios dos títulos de crédito: PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.