PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, o que é?

PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE é o que diz que, para exercer o direito representado por um título de crédito, é condição necessária e suficiente possuir o documento original. Não são aceitas cópias do título, porque a cópia não garante que o apresentante seja o efetivo possuidor do original. O título de crédito incorpora o direito creditício a tal ponto que entregar o documento a outra pessoa implica transferir para ela o direito.

Etimologia: do latim chartula (pedaço de papel), diminutivo de charta (que em português gerou carta).

Observação: Este princípio não é mais aplicado com tanto rigor, principalmente com o advento dos títulos eletrônicos. Mesmo quando se trata dos tradicionais títulos de crédito cartulares (títulos em papel), a apresentação de uma cópia é às vezes considerada suficiente; por exemplo, quando a apresentação do original se torna impossível pelo fato de que ele já está anexado a outro processo judicial.

Outro nome: PRINCÍPIO DA INCORPORAÇÃO

Ver também: Outros princípios dos títulos de crédito: PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA, PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.