PRINCÍPIO DA INCORPORAÇÃO é o que diz que o título de crédito incorpora a tal ponto o direito que ele representa que, para exercer esse direito, é condição necessária e suficiente possuir o título original. Não
são aceitas cópias, porque a cópia do título não garante que o
apresentante seja o efetivo possuidor do original.
Observação: Este
princípio não é mais aplicado com tanto rigor, principalmente com o
advento dos títulos eletrônicos. Mesmo quando se trata dos tradicionais
títulos de crédito cartulares (títulos em papel), a apresentação de uma
cópia é às vezes considerada suficiente; por exemplo, quando a
apresentação do original se torna impossível pelo fato de que ele já
está anexado a outro processo judicial.
Outro nome: PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
Ver também: Outros princípios dos títulos de crédito: PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA, PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.