UNIVERSALIDADE DE FATO é um conjunto de coisas individuadas que passa ser ele mesmo considerado como um bem individual, por vontade das pessoas (e não por determinação legal).
Exemplo: uma biblioteca.
Opõe-se a UNIVERSALIDADE DE DIREITO, que é quando a universalização das coisas ocorre por determinação legal. Exemplo: uma herança.
Ver também: AÇÃO UNIVERSAL