REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, o que é?

A expressão REPRESENTAÇÃO JUDICIAL tem dois significados distintos.

  1. Ação de quem pratica ato jurídico como se fosse outra pessoa, porque foi nomeado representante dela por um juiz. Ex.: tutores, curadores, síndicos e administradores de falência. Neste sentido, ela se opõe à REPRESENTAÇÃO LEGAL, que é fundada não na ordem de um juiz, mas no texto da lei, e à REPRESENTAÇÃO CONTRATUAL, que é fundada num contrato realizado entre o representante e o representado
  2. Ação de quem representa outra pessoa (natural ou jurídica) perante o juiz. Ex.: o Estado de Minas Gerais é representado em juízo por um procurador de Estado. O procurador de Estado faz a representação judicial do Estado de Minas Gerais.
Ver também: REPRESENTAÇÃO