- Poder que alguém dá a outra pessoa para que ela aja em seu nome
- (Sentido derivado do anterior) Documento escrito que comprova que alguém tem esse poder, ao mostrar que a pessoa a ser representada realmente lhe outorgou o poder de agir em seu nome.
Nas palavras de Orlando Gomes:
"Esse ato jurídico unilateral [de outorga de poderes] carece, em nossa terminologia jurídica, de expressão que o designe inconfundivelmente. O termo procuração, que o definiria melhor, é empregado comumente para designar o instrumento do ato concessivo de poderes, mas tecnicamente é o vocábulo próprio."Origem do nome: do latim procurare (cuidar, administrar interesse alheio).
Denominações: procurador é como se chama o que tem poderes para agir em nome do outro. Aquele em nome de quem se age é chamado de representado ou de mandante, na falta de termo melhor. Ver: REPRESENTAÇÃO e MANDATO.
Exemplo: todo advogado é um procurador (sendo, inclusive, o termo procurador usado como sinônimo de advogado, vide "procurador de Estado" ou "procurador da Fazenda Nacional").
Ver também: PROCURAÇÃO SEM MANDATO, MANDATO SEM PROCURAÇÃO