Exemplo: A celebrou um contrato com B, no qual B prometia pintar-lhe um quadro. Passou o prazo e B não pintou quadro algum. B tem que indenizar A de uma quantia já previamente estipulada no contrato em caso de inadimplemento (descumprimento).
Onde encontrar na legislação:
Opõe-se a: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, também chamada de RESPONSABILIDADE AQUILIANA