RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, o que é?

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL é o dever jurídico de reparar dano causado a outrem quando este dever está assentado somente na lei, e não em qualquer contrato que se tinha celebrado previamente com a pessoa que sofreu o dano.

Opõe-se a: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

Exemplo: A dirige de forma irresponsável e bate no carro de B, que ele nem sequer conhecia. A não tinha nenhum contrato com B com uma cláusula que previsse indenização em caso de acidente; no entanto, a lei obriga A a ressarcir o dano.

Onde encontrar na legislação: 

  • Art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
    • "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
  • Art. 206 do Código Civil: "Prescreve: [...] §3º Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil;". Estabelece o prazo de prescrição da responsabilidade extracontratual. Em contraste, a responsabilidade contratual está regida pela norma geral do Art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
  • Súmula 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." Em contraste, os juros referentes à responsabilidade contratual são regidos pelo Art. 405 do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."


Outro nome: RESPONSABILIDADE AQUILIANA