TUTELA SATISFATIVA é quando o juiz satisfaz antecipadamente o pedido formulado pelo autor da ação, tomando imediatamente a medida que normalmente só seria tomada ao fim do processo, porque considera que o provimento é urgente e que, sem a antecipação, o autor sofrerá um dano inaceitável. A tutela satisfativa só é concedida quando o juiz considera provável que o autor esteja correto na sua demanda, mas, justamente porque o provimento foi dado antes dos atos processuais de conhecimento que normalmente deveriam precedê-lo, o juiz ainda não tem certeza de que o autor está com a razão, podendo mudar de ideia ao longo do processo.
Outro nome: TUTELA ANTECIPADA
Opõe-se a MEDIDA CAUTELAR, que é quando o pedido formulado pelo autor não é satisfeito, porque a medida a ser tomada é diferente daquela que o autor deseja como provimento final.
É uma espécie de TUTELA DE URGÊNCIA, sendo a outra espécie a medida cautelar.
Ver também: Diferença entre TUTELA ANTECIPADA e MEDIDA CAUTELAR