PEDIDO GENÉRICO é aquele que não diz a quantidade do bem que está sendo postulado.
Opõe-se a PEDIDO DETERMINADO.
Exemplo: A é atropelado e ajuíza ação contra o atropelador B pedindo indenização por danos materiais. No entanto, ele ainda está no hospital sem saber se sofrerá sequelas permanentes, de modo que ainda não pode determinar o valor devido como indenização.