PEDIDO GENÉRICO, o que é?

PEDIDO GENÉRICO é aquele que não diz a quantidade do bem que está sendo postulado. 

Opõe-se a PEDIDO DETERMINADO.

Exemplo: é atropelado e ajuíza ação contra o atropelador B pedindo indenização por danos materiais. No entanto, ele ainda está no hospital sem saber se sofrerá sequelas permanentes, de modo que ainda não pode determinar o valor devido como indenização.