TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que é?

TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL é uma decisão jurisdicional declarando a existência de certo direito, decisão esta que tem força executiva: basta apresentá-la para promover uma ação de execução contra o devedor.  Francesco Carnelutti comparou o título executivo com uma passagem de trem: é necessário apresentar esta para embarcar, do mesmo jeito que é necessário apresentar o título executivo para promover execução judicial contra o devedor.

É uma das espécies de TÍTULO EXECUTIVO, das quais a outra é o TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

O Código de Processo Civil dispõe:
Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
  • I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
  • II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
  • III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
  • IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
  • V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
  • VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • VII - a sentença arbitral;
  • VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;