TUTELA INCIDENTAL, o que é?

TUTELA INCIDENTAL é a tutela provisória que é requerida quando o pedido principal já foi apresentado e o processo já está em andamento. Quando a tutela provisória é pedida antes de ser formulado o pedido principal, fala-se em TUTELA ANTECEDENTE.

Exemplo: A está com um processo em andamento contra B, para que o juiz reconheça que B está na posse de um veículo que na verdade pertence a A e que a ele deve ser restituído. Um dia, B telefona para A anunciando que vai pôr fogo no veículo. A entra com um pedido de tutela de urgência para que o veículo seja apreendido, evitando assim que seja destruído antes que possa ser restituído ao antigo dono. Como o pedido foi formulado no meio do processo, trata-se de tutela incidental.

Ver também: TUTELA PROVISÓRIA