TEORIA DA APARÊNCIA, o que é?

No direito cambiário, TEORIA DA APARÊNCIA é a que diz que a obrigação contida num título de crédito não nasce da vontade do emitente e sim da mera aparência de vontade do emitente. Uma implicação disso é que a invalidade ou mesmo a falsidade da assinatura do emitente não invalida o título.

Ver também: Outras teorias sobre como surge a obrigação contida num título de crédito: TEORIA DA EMISSÃO, TEORIA DA CRIAÇÃO.