Exemplo: Se A bate no carro de B e a culpa tiver sido de A, mas A é menor de idade, quem é obrigado a indenizar B não é A, e sim os pais de A.
Outro nome: RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO ou RESPONSABILIDADE POR FATO DE OUTREM
Opõe-se a RESPONSABILIDADE DIRETA ou RESPONSABILIDADE POR FATO PRÓPRIO
Onde encontrar na legislação:
- Art. 932 do Código Civil: "São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."
- Art. 936: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."