PESSOA NATURAL ou PESSOA FÍSICA é um indivíduo humano que se encaixa no conceito jurídico de "pessoa": ser juridicamente capaz de ter deveres e obrigações.
Exemplos: Xuxa Meneghel, Luís Inácio Lula da Silva, você.
Obs.: O único indivíduo humano que não se encaixa neste conceito é o nascituro (embrião ou feto), porque o direito brasileiro não o considera uma pessoa até o momento do nascimento. Em épocas passadas, também os escravos eram indivíduos humanos que não eram juridicamente considerados pessoas.
Opõe-se a PESSOA JURÍDICA: conjunto de pessoas e bens, conjunto este que a lei decidiu
considerar como "pessoa" no sentido jurídico da palavra: "ser que tem
direitos e obrigações".
Exemplos: Petrobras, Universidade Federal do Rio de Janeiro, General Electric